Normas complementares ao processo de contratação temporária de docente

1 de fevereiro de 2010 - 03:00

PORTARIA Nº 001/2010-GAB – A COORDENADORA DA 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista sua competência para fixar normas complementares ao processo de contratação temporária de docente  junto às escolas estaduais da abrangência da 18ª CREDE.

CONSIDERANDO a necessidade premente de compor o quadro docente das escolas públicas estaduais, cujas atividades não podem prescindir dos seus professores;

CONSIDERANDO, sobretudo, que algumas escolas permanecem com cargo de professor vago devido à carência de candidatos, nos municipios de Araripe, Antonina do Norte, Assaré, Altaneira, Santana do Cariri, Potengi, Nova Olinda, Campos Sales, Salitre, Saboeiro e Tarrafas , integrantes do Banco de Professores, composto a partir da Seleção Temporária oriunda do Edital  nº001/2010 –  18ª CREDE;

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar que, excepcionalmente, e enquanto permanecer a carência supramencionada, sejam indicados para os cargos vagos de professores, os candidatos que obtiveram pontuação do currículo igual ou superior a 10 (dez) e média final 50 (cinquenta) , e que tiveram seu nome divulgado na lista dos reclassificados, da  referida Seleção.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

18ª  Coordenadoria Regional da Educação  Básica, em Crato – CE., 01 de fevereiro de 2010.

Eliana Nunes Estrela
Coordenadora da 18ª CREDE