CHAMADA PÚBLICA PARA COORDENADOR ESCOLARES DA 18ª CREDE
18 de fevereiro de 2013 - 03:00
A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 18ª CREDE, no uso de suas atribuições, atendendo ao que dispõe a Lei nº 13.513 de 19 de julho de 2004, o Decreto nº 29.451, de 24 de setembro de 2008 e o Decreto nº 30.220, de 10 junho de 2010 e CONSIDERANDO que a Chamada Pública de 5 e 6 de fevereiro de 2013, ao banco de gestores não obteve êxito, continuando a vacância no cargo de Coordenador Escolar da EEFM MENEZES PIMENTEL – Município de Potengi – CE, EEEP VALTER NUNES DE ALENCAR – Município de Araripe – CE, EEFM PRESIDENTE VARGAS E EEEP MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU – Município de Crato – CE, torna pública esta CHAMADA para processo de escolha e indicação de Coordenador escolar das referidas escolas.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 Podem participar do processo de escolha e indicação de Coordenador Escolar, professores efetivos da rede estadual e outros professores sem vínculo com o Estado, com prioridade para os efetivos da própria escola.
1.2 Os candidatos interessados deverão comparecer à sede da CREDE, localizada na Rua: André Cartaxo nº 9 Bairro: Centro, CEP: 63100172 – Município – Crato – CE, para realizar a inscrição;
1.3 As inscrições ocorrerão no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013, no horário de 8h as 12h e das 13h as 17h;
1.4 No ato da inscrição o candidato deve preencher e entregar:
a) ficha de inscrição;
b) fotocópia autenticada de documento de identidade;
c) documento de comprovação de exercício do magistério de no mínimo 2 (dois) anos, preferencialmente, no ensino médio;
d) Curriculum Vitae devidamente comprovado.
2 DO PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO
2.1 A realização do processo de escolha e indicação de Coordenador Escolar será de responsabilidade da 18ª CREDE juntamente com o diretor da escola;
2.2. O processo de escolha constará de duas etapas:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, valendo 50 (cinquenta) pontos;
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos;
2.3 A entrevista será realizada na sede da 18ª CREDE, no dia 25 de fevereiro de 2013, conforme agendamento prévio por ocasião da inscrição;
2.4 No currículo, serão considerados os seguintes aspectos:
a) Diploma de Graduação limitando-se a um curso – 10 pontos;
b) Certificados de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) limitando-se a um curso – 10 pontos;
c) Diploma de Mestrado, limitando-se a um curso – 5 pontos;
d) Diploma de Doutorado, limitando-se a um curso – 5 pontos;
e) Documento de comprovação de experiência em docência, limitando-se a 5 (cinco) anos, sendo atribuído 4 pontos por ano – 20 pontos.
2.5 Na entrevista, serão considerados os seguintes aspectos:
a) Noções Básicas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais – 10 pontos;
b) Liderança, comunicabilidade, criatividade e responsabilidade – 10 pontos;
c) Políticas e Programas Estaduais atuais; – 15 pontos;
d) Gestão pedagógica de resultados educacionais, democrática, de pessoas, serviços e recursos – 15 pontos.
2.5 Será escolhido, para indicação do cargo de Coordenador Escolar, o candidato que obtiver maior pontuação, considerando a soma dos pontos correspondentes aos aspectos da do currículo e da entrevista.
2.6 A divulgação do resultado será no dia 26 de fevereiro de 2013, na sede e na página eletrônica da CREDE.