FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PROFESSORES DO LEI
22 de março de 2013 - 15:18
A Coordenadora da 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CRATO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos para professores do LEI – Laboratório Educacional de Informática a serem lotados nas escolas (abaixo relacionadas) da 18ª CREDE, de acordo com as condições descritas a seguir:
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CRATO |
EEM JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO |
40 h/s |
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POTENGI |
EEFM MENEZES PIMENTEL |
20 h/s |
1. DA SELEÇÃO
1.1 SELEÇÃO PARA PROFESSORES DO LEI
O LEI – Laboratório Educacional de Informática tem por objetivo desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável pelo processo de ensino-aprendizagem do conhecimento específico, inclusive no laboratório.
Dentre outras atividades, as atribuições básicas dos PROFESSORES DE LEI são:
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Atender aos alunos nos espaços do laboratório acompanhados de seus professores de sala de aula;
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Motivar para que o professor, aluno, e qualquer outro membro da comunidade escolar, tenham acesso ao laboratório de informática. Para isso, trabalhar com o sistema de agendamento e/ou cronograma de encontros;
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Zelar pela ambientalização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório;
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Comunicar ao Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE, quando da disfunção de suas atividades ou de algum dos recursos que compõe o LEI;
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Elaborar cronogramas de acordo com a culminância dos projetos para divulgação do trabalho desenvolvido nos laboratórios.
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias nos Laboratórios Educacionais de Informática (LEI) das escolas estaduais da 18ª CREDE, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
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Carência real;
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Licença à gestante;
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Licença por motivo de doença;
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Licença por motivo de doença em pessoa na família;
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Trato de interesse particular;
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Para incentivo à formação profissional;
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Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.
1.1.2 – PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A PROFESSORES DO LEI
No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado para assumir o Laboratório Educacional de Informática, devendo apresentar Certificado de Informática Básica e/ou de Informática Educativa totalizando uma carga horária mínima (120h/a);
2 – DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será coordenado pela 18ª CREDE e executado pelos: Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem – NRDEA e Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE que ficarão responsáveis pelo recebimento das inscrições e execução das demais etapas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1– As inscrições estarão abertas no NTE, na sede da 18ª CREDE, no período de 26 e 27 de março, no horário de 08h às 11h e de 14h às 17h.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 – A Seleção será composta de duas etapas classificatórias, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
a) a primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, valendo no máximo 50 (cinquenta) pontos;
b) a segunda etapa consistirá de apresentação de uma aula e Projeto de Aula com a utilização de recursos computacionais dentre os seguintes temas: SISTEMA LINUX EDUCACIONAL ou WEB 2.0 na sala de aula, a partir das 8h30min dos dias 02 e 03 de abril, na sede da 18ª CREDE. com o tempo máximo de 20 minutos, sob a avaliação dos Professores-Multiplicadores do NTE, valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos;
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O Projeto deverá ser entregue, obrigatoriamente, em 2 vias à Comissão Organizadora, no momento da apresentação.
c) serão considerados na apresentação do Projeto de Aula (prática), os seguintes aspectos:
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Relação do tema com a prática pedagógica;
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Habilidades com os recursos tecnológicos indicados no projeto.
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– O candidato deverá estar APROVADO na ANÁLISE DA CAPACIDADE PROFISSIONAL, comprovada mediante a avaliação do “Curriculum Vitae” e na AULA PRÁTICA.
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– Será considerado apto o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e do Projeto de Aula (prática).
EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;
b) Fotocópias nítidas e autenticadas na CREDE de sua jurisdição e/ou em cartórios da comprovação de Currículo e cursos.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A classificação final dos candidatos será feita pela CREDE, pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagem afixadas na SEDE da 18ª CREDE, bem como no site www.crede18.seduc.ce.gov.br, no dia 03 de abril de 2013.
Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) portador de Diploma de Licenciatura Plena;
b) com maior número de pontos na avaliação do “Curriculum Vitae”;
c) maior tempo de experiência no magistério;
d) maior número de pontos na aula prática.
e) maior idade.
Os candidatos serão informados sobre o resultado final da chamada pública através de listagem afixadas na Sede da 18ª CREDE, bem como no endereço eletrônico www.crede18.seduc.ce.gov.br.
A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere essa chamada, não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa;