SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA 18ª CREDE
22 de março de 2013 - 11:38
A Secretaria da Educação, através da 18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 18ª CREDE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias do corpo docente efetivo para contratação futura, por tempo determinado, para atuar nas escolas: Centro de Educação de Jovens e Adultos Mons. Pedro Rocha de Oliveira (anexo da Vila Guilherme) e EEFM Polivalente Gov. Adauto Bezerra, em Crato, sob jurisdição da 18ª CREDE.
I – Nas disciplinas Língua Portuguesa e Espanhol , atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
CEJA Mons. Pedro Rocha de Oliveira (Anexo da Vila Guilherme) – CRATO
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Disciplina |
Carga Horária Semanal Geral |
Total |
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Língua Portuguesa |
8 |
8 |
EEFM Polivalente Gov. Adauto Bezerra – CRATO
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Disciplina |
Carga Horária Semanal Geral |
Total |
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Espanhol |
25 |
25 |
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1. DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo das Escolas, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:
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Licença para tratamento de saúde;
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Licença à gestante;
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Licença por motivo de doença em pessoa da família;
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Trato de interesse particular;
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Para incentivo à formação profissional;
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Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
1.2. A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª- ETAPA
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Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
2ª ETAPA
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Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escolas citadas e técnico pertencente à 18ª CREDE.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela 18ª CREDE e escolas constantes neste edital.
3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Nº 14.954, de 27 de junho de 2011, publicada no D.O.E de 15 de julho de 2011.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da 18ª CREDE e serão realizadas nos dias 22 e 26 de Março de 2013, na 18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, situada à Rua André Cartaxo, nº 09, em Crato, no horário das 7:00h. às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.