SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DA 18ª CREDE

22 de março de 2013 - 11:38

A Secretaria da Educação, através da 18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 18ª CREDE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias do corpo docente efetivo para contratação futura, por tempo determinado, para atuar nas escolas: Centro de Educação de Jovens e Adultos Mons. Pedro Rocha de Oliveira (anexo da Vila Guilherme) e EEFM Polivalente Gov. Adauto Bezerra, em Crato, sob jurisdição da 18ª CREDE.

I – Nas disciplinas Língua Portuguesa e Espanhol , atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital.

CEJA Mons. Pedro Rocha de Oliveira (Anexo da Vila Guilherme) – CRATO

Disciplina

Carga Horária Semanal

Geral

Total

Língua Portuguesa

8

8

 

EEFM Polivalente Gov. Adauto Bezerra – CRATO

 

Disciplina

Carga Horária Semanal

Geral

Total

Espanhol

25

25

 

  • 1. DA SELEÇÃO

1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo das Escolas, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:

  • Licença para tratamento de saúde;

  • Licença à gestante;

  • Licença por motivo de doença em pessoa da família;

  • Trato de interesse particular;

  • Para incentivo à formação profissional;

  • Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;

1.2. A Seleção obedecerá às seguintes etapas:

1ª- ETAPA

  • Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.

2ª ETAPA

  • Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escolas citadas e técnico pertencente à 18ª CREDE.

 

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela 18ª CREDE e escolas constantes neste edital.

3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL

 

3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.

 

3.2. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Nº 14.954, de 27 de junho de 2011, publicada no D.O.E de 15 de julho de 2011.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da 18ª CREDE e serão realizadas nos dias 22 e 26 de Março de 2013, na 18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, situada à Rua André Cartaxo, nº 09, em Crato, no horário das 7:00h. às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.   

 

EDITAL COMPLETO