Orientações para nomeação de Assessor Administrativo-Financeiro das escolas da 18ª CREDE
4 de setembro de 2013 - 13:42
Os aprovados deverão comparecer à escola em que foi selecionado para nomeação portando a seguinte documentação, que deverá ser encaminhada pelo diretor da instituição a 18ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação:
ATENÇÃO: O DIRETOR DEVERÁ ANEXAR A ESSES DOCUMENTOS UM OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DO CANDIDATO SELECIONADO.
1. Cópia do resultado final da seleção, evidenciando o nome do interessado aprovado que será nomeado assessor;
2. Cópia autenticada frente e verso do diploma ou certidão de conclusão, acompanhada de histórico escolar, do curso que o habilita a exercer o cargo de assessor administrativo-financeiro, exigido na seleção, ou ainda, para aqueles com curso superior incompleto, declaração da instituição de ensino que comprove o cumprimento de, no mínimo 2/3 dos créditos, acompanhada do histórico escolar (anexar ao processo a mesma documentação apresentada na seleção).
ATENÇÃO: Formação acadêmica exigida na seleção : possuir formação acadêmica nas áreas de contabilidade, administração, finanças, economia ou afins em nível superior completo, ou incompleto, tendo cursado, no mínimo 2/3 (dois terços) do curso, ou ainda formação técnica de nível médio concluída nas áreas acima referidas com carga horária mínima de 800 horas.
3. Certidões :
. certidão negativa criminal (Estadual) – acessar o site : www.tjce.jus.br
. certidão negativa criminal (Federal) – acessar o site : www.jfce.gov.br
. certidão negativa (Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE – CE) acessar o site : www.tce.ce.gov.br/cidadao/certidao-negativa.
. certidão negativa (Tribunal de Contas da União – TCU) acessar o site: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces.
. certidão negativa (Tribunal de Contas dos municípios do Ceará – TCM-CE) solicitar a Certidão no Tribunal de Contas.
ATENÇÃO : a certidão do TCM-CE só deve ser apresentada por pessoas que já exerceram funções ou atividades na gestão municipal.
4. Declarações:
. Declaração do nomeando atestando disponibilidade para a jornada de trabalho de 8 horas diárias, conforme modelo. (Observação: O Assessor tem carga horária de trabalho de 40 horas semanais, obrigatoriamente ficará na escola, dois turnos nos cinco dias da semana);
Declaração da CREDE comprovando que o nomeando (Assessor) está quite com a prestação de contas referente ao exercício da gestão anterior (somente em casos em que se a pessoa já tenha sido gestor nas unidades da Secretaria de educação do Estado);
. Declaração do nomeando comprovando que não sofreu condençaõ definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de qualquer função pública. Em caso contrário, relato claro e específico da ocorrência e registro de demais ( colocar no processo a mesma declaração utilizada na seleção).
. Declaração do nomeando comprovando domínio de informática (colocar no processo a mesma declaração utilizada na seleção);
. Declaração do nomeando comprovando que não detém cargo público efetivo ou comissionado em nenhuma das esferas : estadual, municipal ou federal (colocar no processo a mesma declaração utilizada na seleção).
5. – Documentos Pessoais (cópia simples):
. RG
. CPF
. PIS/PASEP
. Comprovante de endereço
. Conta corrente – Agência Banco BRADESCO ( válido somente número de CONTA CORRENTE).
Atenciosamente,
Fernanda Maria Vilar Costa
Assistente Técnica da CEGAF – 18ª CREDE