ARTIGO 4 CEJA
19 de maio de 2015 - 17:06
A Secretaria da Educação, através da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
– CREDE 18, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo
1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de
inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias do
corpo docente efetivo para contratação futura, por tempo determinado, para atuar na CADEIA
PÚBLICA DE ASSARÉ – EXTENSÃO DO CEJA – MONS. PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, em
Crato e EEFM MENEZES PIMENTEL, em Potengi, sob jurisdição da CREDE 18.