1ª Mostra Estudantil de Música- REGULAMENTO

28 de setembro de 2015 - 13:18

 

 

18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE

CRATO – CEARÁ

CÉLULA DE PROTAGONISMO ESTUDANTIL

1ª MOSTRA ESTUDANTIL DE MÚSICA

REGULAMENTO 2015

1. APRESENTAÇÃO:

A Célula de Protagonismo Estudantil da CREDE 18, realizará no dia 17 de outubro de 2015 a 1ª Mostra Estudantil de Música com os estudantes das escolas públicas estaduais.

2. DOS OBJETIVOS:

2.1- A mostra visa revelar e estimular os talentos musicais dos estudantes da rede pública estadual, buscando contemplar os diversos gêneros e estilos músicais, valorizando e potencializando os novos talentos, dando-lhes visiblilidade e incentivando as práticas artísticas na escola.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1- Poderão se inscrever somente alunos de escolas públicas da rede estadual (CREDE18) matriculados no ano em curso, no período de 29 de Setembro a 14 de Outubro de 2015, limitando-se a 01(uma) música por escola, mediante o preenchimento e envio do formulário em anexo.

3.2- A inscrição será realizada após ter passado por seleção feita na escola, sob responsabilidade do Grêmio Estudantil articulado com lideranças de sala, com auxílio de professores.

3.4- Não existem restrições a gêneros musicais.

3.5- Podem se inscrever artistas solos, duplas, trios e ou grupos que sejam formados por alunos do ensino médio e/ou fundamental da mesma escola.

3.6- Não será permitida a participação de músicos que não foram inscritos dentro do cronograma previsto.

4. DAS APRESENTAÇÕES:

4.1- As músicas serão apresentadas a partir das 17:00 horas na Praça do Cruzeiro, Crato- CE.

4.2- A ordem das apresentações será definida pela Comissão Organizadora no dia das apresentações.

5. QUE TIPO DE MÚSICA PODE INSCREVER:

5.1- Poderão ser inscritas músicas de autoria própria e de outros artistas.

5.2- Serão aceitas músicas de gêneros e estilos livres, nacionais ou internacionais cujas letras auxiliem na promoção do crescimento intelectual, colaborando para a formação de sujeitos críticos, éticos e conscientes.

5.3- Serão indeferidas as músicas que fizerem apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas, qualquer forma de discriminação, estimulação ao consumo e ou apelo sexual.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1- A simples inscrição na mostra implica na aceitação do presente regulamento.

6.2- Todos os Grupos participantes receberão certificado de participação.

6.3- A CREDE 18 não se responsabilizará com os gastos de transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes.

6.4 Eventuais dúvidas sobre a mostra poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica pelo email fernanda.lima@crede18.seduc.ce.gov.br ou pelo telefone (88)31021263 , ou diretamente na CREDE18– Rua Andre Cartaxo Nº 9, Centro, Crato-CE, CEP: 63100-172.

6.5- Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e resolvidos pela Célula de Protagonismo Estudantil da CREDE 18.