1ª Mostra Estudantil de Música- REGULAMENTO
28 de setembro de 2015 - 13:18
18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 18ª CREDE
CRATO – CEARÁ
CÉLULA DE PROTAGONISMO ESTUDANTIL
1ª MOSTRA ESTUDANTIL DE MÚSICA
REGULAMENTO 2015
1. APRESENTAÇÃO:
A Célula de Protagonismo Estudantil da CREDE 18, realizará no dia 17 de outubro de 2015 a 1ª Mostra Estudantil de Música com os estudantes das escolas públicas estaduais.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1- A mostra visa revelar e estimular os talentos musicais dos estudantes da rede pública estadual, buscando contemplar os diversos gêneros e estilos músicais, valorizando e potencializando os novos talentos, dando-lhes visiblilidade e incentivando as práticas artísticas na escola.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1- Poderão se inscrever somente alunos de escolas públicas da rede estadual (CREDE18) matriculados no ano em curso, no período de 29 de Setembro a 14 de Outubro de 2015, limitando-se a 01(uma) música por escola, mediante o preenchimento e envio do formulário em anexo.
3.2- A inscrição será realizada após ter passado por seleção feita na escola, sob responsabilidade do Grêmio Estudantil articulado com lideranças de sala, com auxílio de professores.
3.4- Não existem restrições a gêneros musicais.
3.5- Podem se inscrever artistas solos, duplas, trios e ou grupos que sejam formados por alunos do ensino médio e/ou fundamental da mesma escola.
3.6- Não será permitida a participação de músicos que não foram inscritos dentro do cronograma previsto.
4. DAS APRESENTAÇÕES:
4.1- As músicas serão apresentadas a partir das 17:00 horas na Praça do Cruzeiro, Crato- CE.
4.2- A ordem das apresentações será definida pela Comissão Organizadora no dia das apresentações.
5. QUE TIPO DE MÚSICA PODE INSCREVER:
5.1- Poderão ser inscritas músicas de autoria própria e de outros artistas.
5.2- Serão aceitas músicas de gêneros e estilos livres, nacionais ou internacionais cujas letras auxiliem na promoção do crescimento intelectual, colaborando para a formação de sujeitos críticos, éticos e conscientes.
5.3- Serão indeferidas as músicas que fizerem apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas, qualquer forma de discriminação, estimulação ao consumo e ou apelo sexual.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1- A simples inscrição na mostra implica na aceitação do presente regulamento.
6.2- Todos os Grupos participantes receberão certificado de participação.
6.3- A CREDE 18 não se responsabilizará com os gastos de transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos participantes.
6.4– Eventuais dúvidas sobre a mostra poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica pelo email fernanda.lima@crede18.seduc.ce.gov.br ou pelo telefone (88)31021263 , ou diretamente na CREDE18– Rua Andre Cartaxo Nº 9, Centro, Crato-CE, CEP: 63100-172.
6.5- Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e resolvidos pela Célula de Protagonismo Estudantil da CREDE 18.