SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
22 de fevereiro de 2016 - 16:14
A Secretaria da Educação, através da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que dispõe o art. 3º, da Lei Nº 15.176, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de professores nas disciplinas e Escolas discriminadas no ANEXO I, deste edital, para compor o corpo docente das Escolas Profissionais da CREDE18.
Pode concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em seu anexo I, professor efetivo, em estágio probatório ou não, e professor selecionado como temporário nos termos do art.4º da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, que possua habilitação na disciplina para a qual concorre de acordo com o anexo I deste edital, aprovado na última seleção para professor temporário, cujo resultado foi publicado no EDITAL Nº005/2012 – GAB/SEDUC, DOE de 09/04/2012.
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