PROGRAMA JOVEM SENADOR- 2017
15 de agosto de 2017 - 12:22
Podem participar do Jovem Senador 2017 os alunos que atendam obrigatoriamente os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em escola pública estadual ou do Distrito Federal de ensino médio, em uma das seguintes modalidades: regular, ensino técnico na modalidade integrada ou educação de jovens e adultos;
- ter, no máximo, 19 anos completos até 18 de agosto de 2017, data-limite para a inscrição; e
- ter disponibilidade para participar da fase presencial do Jovem Senador, em Brasília-DF, no período de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2017.
É vedada a participação de estudante que:
- já tenha sido jovem senador;
- seja parente de integrantes da equipe organizadora em linha reta, colateral ou afim, até segundo grau.
Serão selecionados, em processo de três etapas, 27 vencedores — um por unidade da Federação.
– Primeira etapa (Seleção e Inscrição do aluno pela escola):
Para se inscrever, cada unidade de ensino participante seleciona uma redação para representá-la e a encaminha à secretaria de Educação da sua unidade da Federação. O endereço e os procedimentos para o envio da redação estão disponíveis aqui.
– Segunda etapa (seleção nos estados e no DF):
Cada secretaria de Educação seleciona três redações, sem classificá-las, e as encaminha ao Senado Federal, com a documentação completa.
– Terceira etapa (seleção e classificação nacional no Senado Federal):
A comissão julgadora do Senado Federal avalia e julga as 81 redações finalistas e seleciona 27 vencedoras — uma de cada unidade da Federação —, classificando o primeiro, o segundo e o terceiro lugar nacionais.
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